Novo incentivo fiscal para empresas de serviços nas ZPE: MP 1.307/2025 amplia benefícios

Em uma medida para fortalecer a competitividade internacional das exportações brasileiras, foi publicada no último dia 21 de julho de 2025 a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera dispositivos da Lei nº 11.508/2007, responsável por regulamentar o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A iniciativa expande os incentivos fiscais previstos, ampliando o alcance para prestadoras de serviços ligadas a operações de exportação.

Principais mudanças

  1. Alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre importação ou aquisição de serviços
    Antes restrita a atividades industriais, a isenção agora se estende aos serviços prestados por empresas que operam no exterior, incluindo tanto importações quanto aquisições no mercado interno.
  2. Ampliação do escopo de beneficiários
    Prestadoras de serviços contratadas por operadoras de ZPE passam a desfrutar do regime especial, mesmo sem ligação direta com processos produtivos industriais.

Contexto e motivações

O regime das ZPE foi instituído para impulsionar a exportação de bens e serviços, atraindo investimentos e fomentando avanços tecnológicos nas regiões onde estão localizadas. Com a nova MP, o governo decide avançar ainda mais ao incluir o segmento de serviços na lista de beneficiados, alinhando-se a uma política de estímulo às exportações e de integração das cadeias produtivas brasileiras com o mercado global.

Impactos práticos9

  • Redução de custo e burocracia
    Prestadoras de serviços ao exterior passarão a seguir o mesmo tratamento tributário dos fabricantes, com alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins na importação de serviços — uma mudança que pode representar considerável vantagem competitiva.
  • Inclusão e dinamismo
    A medida amplia a base de empresas aptas a operar sob o regime das ZPE, incentivando atuação e expansão de prestadores de serviços voltados para o mercado externo.

Considerações finais

A MP 1.307/2025 representa um marco na estratégia de modernização da política de ZPE, reconhecendo o papel dos serviços no comércio global e promovendo uma integração mais ampla entre produção e prestação de serviços. A ampliação dos benefícios fiscais sinaliza o compromisso do governo com o aumento da competitividade das exportações brasileiras, por meio de regimes menos restritivos e mais inclusivos.

*Foto: Reprodução/Internet

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