Em uma medida para fortalecer a competitividade internacional das exportações brasileiras, foi publicada no último dia 21 de julho de 2025 a Medida Provisória nº 1.307/2025, que altera dispositivos da Lei nº 11.508/2007, responsável por regulamentar o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A iniciativa expande os incentivos fiscais previstos, ampliando o alcance para prestadoras de serviços ligadas a operações de exportação.
Principais mudanças
- Alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre importação ou aquisição de serviços
Antes restrita a atividades industriais, a isenção agora se estende aos serviços prestados por empresas que operam no exterior, incluindo tanto importações quanto aquisições no mercado interno. - Ampliação do escopo de beneficiários
Prestadoras de serviços contratadas por operadoras de ZPE passam a desfrutar do regime especial, mesmo sem ligação direta com processos produtivos industriais.
Contexto e motivações
O regime das ZPE foi instituído para impulsionar a exportação de bens e serviços, atraindo investimentos e fomentando avanços tecnológicos nas regiões onde estão localizadas. Com a nova MP, o governo decide avançar ainda mais ao incluir o segmento de serviços na lista de beneficiados, alinhando-se a uma política de estímulo às exportações e de integração das cadeias produtivas brasileiras com o mercado global.
Impactos práticos9
- Redução de custo e burocracia
Prestadoras de serviços ao exterior passarão a seguir o mesmo tratamento tributário dos fabricantes, com alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins na importação de serviços — uma mudança que pode representar considerável vantagem competitiva. - Inclusão e dinamismo
A medida amplia a base de empresas aptas a operar sob o regime das ZPE, incentivando atuação e expansão de prestadores de serviços voltados para o mercado externo.
Considerações finais
A MP 1.307/2025 representa um marco na estratégia de modernização da política de ZPE, reconhecendo o papel dos serviços no comércio global e promovendo uma integração mais ampla entre produção e prestação de serviços. A ampliação dos benefícios fiscais sinaliza o compromisso do governo com o aumento da competitividade das exportações brasileiras, por meio de regimes menos restritivos e mais inclusivos.
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